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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2004 - 07:01
Justiça estadual vai julgar ação movida por ex-empregado contra mineradora
Segundo o ministro, Juversino pede danos materiais e morais de caráter acidentário de cunho civil, por culpa da ex-empregadora. Sendo assim, a competência é da Justiça estadual.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Apoiadores Publicado em 25 de Maio de 2023 - 12:07
Prazo de adesão ao “Litígio Zero” se encerra no próximo dia 31

Programa oferece descontos de até 100% sobre multas e juros, além de ampliar facilidades para a quitação de débitos de pessoas físicas e jurídicas.
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Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Março de 2023 - 12:14
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2023 - 16:25
Emissão do PPP passa a ser obrigatório por meio eletrônico
Empresas desatualizadas podem ser autuadas pelo eSocial.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2015 - 11:59
ADI questiona norma que reestruturou carreira de fiscais tributários no Ceará
Segundo Janot, o provimento derivado de cargos é inconstitucional, uma vez que burla o instituto do concurso público e os princípios da impessoalidade e da moralidade
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2013 - 14:00
Oposição propõe emenda e projeto de corte de comissionados volta à CCJ
Pela emenda, texto do projeto deve impedir que os cargos cortados sejam "compensados" com funções gratificadas
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 11:57
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 11:31
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 15:30
Presidente Vidigal julga pela inclusão de distribuidora em regime especial de ICMS
Um parecer do Ministério Público Federal e o fato de o Estado do Rio de Janeiro não ter comprovado lesão à economia pública levaram o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:12
Capitalismo à Brasileira: o STF derruba a tese do RE nº 1.276.977, Tema 1102, em razão do equilíbrio financeiro e atuarial que não sendo observado quebraria o país

O artigo é no sentido de mostrar os desdobramentos sobre o julgamento que será realizado no STF, em 3/4/24, sobre o nefasto julgamento realizado em 21/3/24, que derrubou os recálculos da revisão da vida toda, com alegação do equilíbrio financeiro e atuarial não observador quebraria o país, mostramos que à corrupção poderá quebrar o país
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2015 - 15:12
A Comissão Parlamentar de Inquérito, a Busca e a Apreensão e outros poderes investigatórios

As deliberações das Comissões Parlamentares de Inquérito, a exemplo das decisões judiciais, têm de ser devidamente fundamentadas para que tenham eficácia jurídica
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2009 - 15:10
Condomínios de SP se ajustam à lei antifumo
A um mês do início da lei, condomínios se ajustam a restrições. Cinzeiros serão retirados de áreas comuns e cartazes serão afixados.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2017 - 10:31
Câmara tentará votar reforma política antes de receber denúncia contra Michel Temer
Líderes ouvidos pelo G1, contudo, se dizem incertos sobre se mudanças no sistema eleitoral serão, de fato, aprovadas. Denúncia da PGR contra Temer só pode ser analisada pelo STF se a Câmara autorizar.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Blog Publicado em 16 de Novembro de 2020 - 17:36
As novas previsões concernentes a penhora do salário para o pagamento de dívidas de aluguel

Por Thaynná Batista de Almeida.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Prescrição. Multa por infração à norma trabalhista. Sem previsão em lei específica, concernente ao prazo prescricional para cobrança de débitos dos administrados pela Fazenda Nacional.

Ante ao exposto, acolho as preliminares de não conhecimento da remessa necessária e de não conhecimento dos documentos de fls. 19/22, suscitadas pela representante do Ministério Público do Trabalho, e, no mérito, nego provimento ao agravo de petição.

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